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Lei Complementar Estadual do Acre nº 28, de 18 de junho de 1990

Lei nº 28/1990

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LEI COMPLEMENTAR N. 28, DE 18 DE JUNHO DE 1990

“Suprime o inciso V, do art. 2º, da Lei Complementar n. 23, de 10 de julho de 1989.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica suprimido o inciso V, do art. 2º, da Lei Complementar n. 23, de 10 de julho de 1989.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 18 de agosto de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

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