Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 26, de 17 de janeiro de 1990
Lei nº 26/1990
LEI COMPLEMENTAR N. 26, DE 17 DE JANEIRO DE 1990
“Acrescenta os parágrafos 3º, 4º e 5º ao
art. 5º da Lei Complementar n. 23, de 6.7.89, que estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia às populações locais, para criação de novos municípios, distritos e subdistritos.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
...
“§ 3º No período compreendido entre a criação do município e a sua instalação, o Governador do Estado nomeará um administrador, sem poderes de alienar ou onerar bens, indicando-o à Assembléia Legislativa, em lista tríplice, para apreciação e escolha.
Rio Branco, 17 de janeiro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre