Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 202, de 22 de setembro de 2009
Lei nº 202/2009
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 22 de setembro de 2009, 121° da República 107 do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Adre Governador "Altera dispositivos da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Purus, com atribuições em Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus.