Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 196, de 19 de maio de 2009
Lei nº 196/2009
AUTÓGRAFO IMPAS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 3/2009 AUTORIA: PODER EXECUTIVO EMENTA: "Altera o Anexo I, da Lei Complementar n. 184, de 30 de junho de 2008." LEI COMPLEMENTAR N. 196, DE 19DE Mano DE 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O Anexo I, da Lei Complementar nº 184, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I TABELA DE SUBSIDIO NÍVEL V IV III || VALOR SUBSIDIO R$ 16.000,00 14.000,00 12.000,00 10.000,00 8.000,00 "(NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2009. Rio Branco-Acre, 19 de maio 107° do Tratado de Petrópolis e 48 do Estado do Acre. de 2009, 121° da Republica, Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre