Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 17, de 9 de dezembro de 1988
Lei nº 17/1988
LEI COMPLEMENTAR N. 17, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1988
“Dá nova redação aos artigos que menciona, entre outras providências, da Lei Complementar n. 03, de 12.01.1981, alterada pela Lei Complementar n. 13, de 08.12.1987, que dispõem sobre a Organização e Divisão Judiciária.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estaecreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Rio Branco, 9 de dezembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.
FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO
Governador do Estado do Acre