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Acre

Lei Complementar Estadual do Acre nº 17, de 9 de dezembro de 1988

Lei nº 17/1988

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LEI COMPLEMENTAR N. 17, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1988

“Dá nova redação aos artigos que menciona, entre outras providências, da Lei Complementar n. 03, de 12.01.1981, alterada pela Lei Complementar n. 13, de 08.12.1987, que dispõem sobre a Organização e Divisão Judiciária.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estaecreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os arts. 12, 46 e 262 da Lei Complementar n. 03 de 12.01.1981, passam a vigorar com a seguinte redação e acréscimo:
Art. 12.
.
Parágrafo únicoNa Comarca de Rio Branco haverá doze Varas, denominadas, respectivamente, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Cíveis, e 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Criminais, e o Juizado Especial de Pequenas Causas. Na Comarca de Cruzeiro do Sul haverá duas Varas, sendo uma para os feitos Cíveis e outra para os Criminais.
Art. 46.
.
§ 1º...
h)à oitava Vara Cível - Família, processar e julgar as causas que lhe são pertinentes, consoante distribuição alternada com a Quarta Vara Cível - Família; ...
n)Ao Juizado Especial de Pequenas Causas, processar e julgar todas as causas Cíveis de reduzido valor econômico, como tais reconhecidas pela Lei n. 7.244, de 07.11.1984, excluídas as causas especialíssimas expressas na citada Lei.
Art. 262.
.
§ 1º...
I...
a)Cartório do Juizado Especial de Pequenas Causas.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de dezembro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

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