Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 13, de 8 de dezembro de 1987
Lei nº 13/1987
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“Dá nova redação aos artigos que menciona, entre outras providências, da Lei Complementar n. 03, de 12 de janeiro de 1981, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
XXIII - designar, nas Comarcas onde houver mais de uma Vara, nos meses referidos no art. 99, desta Lei, o Juiz de plantão.
Rio Branco, 8 de dezembro de 1987, 99º da República, 85º do Tratado de Petrópolis e 26º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre, em exercício