Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 161
Lei nº 161/2006
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LEI COMPLEMENTAR N. 161, DE 12 DE MAIO DE 2006
"Altera dispositivos das Leis Complementares n. 47, de 22 de novembro de 1995 e n. 90, de 7 de fevereiro de 2001, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 3º-B Haverá, no território do Estado, para a prestação jurisdicional de primeiro grau:
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Rio Branco, 12 de maio de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
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