Além do vencimento básico, serão outorgadas as seguintes vantagens:Igratificação correspondente à sexta parte dos vencimentos, na forma do que dispõe o art. 36, § 4º da Constituição Estadual;
IIgratificação equivalente a vinte por cento do vencimento básico ao defensor público que ocupar a função de defensor público-geral;
IIIgratificação equivalente a quinze por cento do vencimento básico aos que ocuparem as funções de subdefensor público-geral e corregedor-geral;
IVgratificação de interiorização, incidente sobre o vencimento básico, em percentuais de cinco a quinze por cento, conforme disciplinado em decreto governamental;
Vgratificação natalina;
VIdiárias por serviço fora da sede, no valor correspondente ao atribuído ao defensor público-geral do Estado;
VIIadicional de férias, nos termos do art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal; e
VIIIgratificação de titulação, em percentuais não cumulativos, aos detentores de títulos universitários de pós-graduação e/ou de especialização, em área de interesse da administração pública e correlação com sua área de atuação, expedidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação, com os seguintes percentuais:
a)sete e meio por cento do vencimento básico aos portadores de especialização, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas;
b)dez por cento do vencimento básico aos portadores de título de mestrado; e
c)quinze por cento do vencimento básico aos portadores de título de doutorado.
§ 1ºNa percepção da gratificação prevista no inciso VIII deste artigo, a apresentação do título da alínea “b” exclui o da alínea “a” e a apresentação do título da alínea “c” exclui os das alíneas “a” e “b”.
§ 2ºO defensor público no exercício do cargo de defensor públicogeral terá remuneração igual ao de secretário de Estado, podendo fazer opção pela remuneração de seu cargo efetivo.
§ 3ºO defensor público no exercício do cargo de subdefensor público-geral ou no de corregedor terá remuneração igual ao de secretário Adjunto de Estado, podendo fazer opção pela remuneração de seu cargo efetivo.