Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 148, de 14 de junho de 2005
Lei nº 148/2005
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a.1. Coordenadoria de Execução a.2. Coordenadoria de Cálculos, Perícias e Precatórios
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... 1.1. ... 1.1.1. Coordenadoria de Recursos Humanos
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LEI COMPLEMENTAR N. 148, DE 14 DE JULHO DE 2005
“Altera dispositivos da Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
SEÇÃO DE – Registro e Controle de Processos, cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado.
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Rio Branco, 14 de julho de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO VENCIMENTO BÁSICO DOS PROCURADORES DO ESTADO
|NÍVEL |VENCIMENTO BÁSICO | |III |R$ 10.480,24 | |II |R$ 9.432,21 | |I |R$ 8.488,99 |
Obs: Aos valores já estão incorporadas as vantagens previstas no art. 51, III e XII da Lei Complementar n. 45, de 1994 e art. 1º, in fine, da Lei Complementar n. 71/01.