Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 138, de 8 de novembro de 2004
Lei nº 138/2004
LEI COMPLEMENTAR N. 138, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004
“Altera os arts. 269 e 270 da Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, estabelecendo como fonte de receita para custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público do Estado do Acre a contribuição do Estado.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Rio Branco, 8 de novembro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre