As decisões de caráter científico, administrativo, financeiro e patrimonial do Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico–FDCT serão tomadas por um Conselho Superior–CS, composto por doze membros efetivos e igual número de suplentes, indicados pelas instituições representadas no Fundo e nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de dois anos, tendo assento um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:ISecretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Meio AmbienteSECTMA/AC;
IISecretaria de Estado de Planejamento e Coordenação;
IIISecretaria Executiva de Indústria, Comércio e Turismo;
IVSecretaria de Estado de Infra-estrutura;
VFundação de Tecnologia do Acre–FUNTAC;
VISuperintendência da Zona Franca de Manaus–SUFRAMA;
VIIUniversidade Federal do Acre–UFAC;
VIIIFederação das Indústrias do Estado do Acre–FIEAC;
IXEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária–EMBRAPA;
XAssociação de Prefeitos do Acre–APA;
XIFrente democrática de Prefeitos do Acre-FPA; e
XIIAssembléia Legislativa do Estado do Acre–ALEAC.
§ 1ºA Presidência do Conselho Superior e do Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico–FDCT serão exercidas pelo Secretario de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
§ 2ºO Vice-Presidente do Conselho Superior e do Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico–FDCT será um dos demais membros do Conselho, eleito por seus pares.
§ 3ºNa ausência do membro efetivo assumirá seu suplente.
§ 4ºSomente com a presença da maioria absoluta de seus membros o Conselho poderá deliberar.