Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 101, de 20 de dezembro de 2001
Lei nº 101/2001
LEI COMPLEMENTAR N. 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
“Altera a letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“TABELA F
TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
|CLASS.|DISCRIMINAÇÃO |PERÍODO | |01 |f) Carteira de Identidade 1ª via |Isenta | | | |Carteira de Identidade 2ª via |1,50 |UPF |
”
Rio Branco, 20 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre