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Lei Complementar Estadual do Acre nº 101, de 20 de dezembro de 2001

Lei nº 101/2001

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LEI COMPLEMENTAR N. 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

“Altera a letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999, passa vigorar com a seguinte alteração:

“TABELA F

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.

|CLASS.|DISCRIMINAÇÃO |PERÍODO | |01 |f) Carteira de Identidade 1ª via |Isenta | | | |Carteira de Identidade 2ª via |1,50 |UPF |

”

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 20 de dezembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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