Súmula STF nº 261
Súmula STF 261
Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.
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Súmula STF 261
Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.
Súmula STF 262
Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.
Súmula STF 263
O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.
Súmula STF 264
Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.
Súmula STF 265
Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.
Súmula STF 266
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Súmula STF 267
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Súmula STF 268
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Súmula STF 269
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
Súmula STF 270
Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da L. 3.780, de 12.7.60, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.
Súmula STF 271
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Súmula STF 272
Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.
Súmula STF 273
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior
Súmula STF 274
É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco. (Revogada)
Súmula STF 275
Está sujeita a recurso "ex officio" sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da L. 2.804, de 25.6.56.
Súmula STF 276
Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.
Súmula STF 277
São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.
Súmula STF 278
São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.
Súmula STF 279
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
Súmula STF 280
Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
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