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Súmulas do STF

Súmula STF nº 273

Súmula STF 273

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Art. 273.
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Art. 273.
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou

preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do

agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão

embargada.

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