Súmulas do STF
Súmula STF nº 273
Súmula STF 273
Art. 273.
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou
preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do
agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão
embargada.