Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 5092, de 27 de julho de 2026
Lei nº 5092/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a "Semana da Primeira Infância" no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual da Primeira Infância", a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2.
No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas, no âmbito estadual, com o objetivo de promover:
Iamplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos setores empresarial e acadêmico, entre outros;
IIrespeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a diversidade das infâncias brasileiras;
IIIoferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, especialmente nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida, consideradas as áreas prioritárias previstas na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
IVênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância;
Veducação continuada e valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância e com suas famílias;
VIdivulgação de investimentos e resultados de projetos e de programas destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância;
VIIdisseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira infância;
VIIIiniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada para atenção à primeira infância.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado