Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5041, de 9 de junho de 2026

Lei nº 5041/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 7.078, de 12/06/2026.

Altera a Lei nº 4.333, de 27 de dezembro de 2023, para incluir a pesca esportiva amadora entre as modalidades abrangidas pelo Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Estado do Tocantins.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 14, de 18 de março de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 4.333, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................................................

XXIII - pesca esportiva amadora." (NR)

"

Art. 3.
..................................................................................................................................

................................................................................................................................................

§ 3ºNa hipótese de o Estado organizar diretamente eventos esportivos amadores, a premiação poderá ser concedida diretamente aos competidores, observada a disponibilidade orçamentária e financeira." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 09 dias do mês de junho de 2026, 205o da Independência, 138o da República e 38o do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.