Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 5033, de 19 de maio de 2026
Lei nº 5033/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.064 de 21/05/2026.
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos Servidores Públicos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins - RPPS-TO, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 23, de 24 de abril de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente ANEXO ÚNICO À LEI Nº 5.033, DE 19 DE MAIO DE 2026.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) Até janeiro de 2025 3,90 Fevereiro de 2025 3,90 Março de 2025 2,38 Abril de 2025 1,86 Maio de 2025 1,38 Junho de 2025 1,02 Julho de 2025 0,79 Agosto de 2025 0,58 Setembro de 2025 0,79 Outubro de 2025 0,27 Novembro de 2025 0,24 Dezembro de 2025 0,21
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