Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 5010, de 4 de maio de 2026
Lei nº 5010/2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Altera a Lei n° 4.326, de 27 de dezembro de 2023, que estabelece direitos às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal em estabelecimentos de saúde do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Estabelece direitos às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal nos serviços públicos e privados de saúde contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Tocantins."
"
..............................................................................................................................."(NR)
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado