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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 5010, de 4 de maio de 2026

Lei nº 5010/2026

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Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.

Altera a Lei n° 4.326, de 27 de dezembro de 2023, que estabelece direitos às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal em estabelecimentos de saúde do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 4.326, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Estabelece direitos às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal nos serviços públicos e privados de saúde contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Tocantins."

Art. 2.
A Lei nº 4.326, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 1.
Esta Lei estabelece direitos às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal nos serviços públicos e privados de saúde contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Tocantins.

..............................................................................................................................."(NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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