Tocantins
Lei Estadual do Tocantins nº 4653, de 9 de abril de 2025
Lei nº 4653/2025
"
Publicada no Diário Oficial nº 6.795 de 11/04/2025.
Altera a Lei nº 3.461, de 25 de abril de 2019, a Lei nº Lei nº 3.195, de 26 de abril de 2017, a Lei nº 1.650, de 29 de dezembro de 2005, e a Lei nº 1.545, de 30 de dezembro de 2004 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
.............................................................................................................................................
Il - oficial investigador de polícia;
Ill - agente de necrotomia;
................................................................................................................................. " (NR)
"Art. 2º ................................................................................................................................
............................................................................................................................................
.................................................................................................................................." (NR)
" A formação necessária à investidura, o quantitativo e as atribuições dos cargos da Polícia Civil são os constantes do Anexo I a esta Lei, observado, no que couber, o disposto no art. 27 da Lei Federal no 14.735, de 23 de novembro de 2023." (NR)
"Art. 2º ................................................................................................................................
"Art. 4º ............................................................................................................................................
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
ANEXO I À LEI Nº 4.653, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
"ANEXO I À LEI 1.545, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL E TÉCNICO-CIENTÍFICA
CARGO OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA
a a a CLASSE 1 , 2 , 3 , Especial, Padrão I, II, e III QUANTIDADE 1.903 NÍVEL DE ESCOLARIDADE E · Curso de Nível Superior mais aprovação no Curso de Formação de Oficial Investigador de Polícia; REQUISITOS PARA · Carteira Nacional de Habilitação. PROVIMENTO
CARGO AGENTE DE NECROTOMIA
.............................. ................ ................................. .........
............................................................................................................................................................................................."(NR)
ANEXO II À LEI Nº 4.653, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
"ANEXO II À LEI 1.545, de 30 de dezembro de 2004.
SUBSÍDIOS PARA O QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL
......................................................................................................................
TABELA 1- OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA E AGENTE DE NECROTOMIA
CLASSE REFERÊNCIA
A B C D E F G H I J L 1ª 7.315,66 7.681,43 8.065,51 8.468,77 8.892,22 9.336,85 9.803,68 10.293,86 10.808,54 11.348,96 11.916,42 2ª 8.047,23 8.449,56 8.872,04 9.315,66 9.781,44 10.270,52 10.784,03 11.323,24 11.889,40 12.483,86 13.108,05 3ª 8.851,93 9.294,54 9.759,25 10.247,23 10.759,58 11.297,58 11.862,43 12.455,55 13.078,35 13.732,25 14.418,87 CE 9.737,12 10.223,99 10.735,20 11.271,96 11.835,55 12.427,32 13.048,70 13.701,12 14.386,17 15.105,49 15.860,76
TABELA 1-A - OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA E AGENTE DE NECROTOMIA
REFERÊNCIA CLASSE A B C D E F G H I J L I 10.710,83 11.246,37 11.808,72 12.399,14 13.019,10 13.670,06 14.353,55 15.071,22 15.824,80 16.616,03 17.446,83 II 11.781,91 12.371,02 12.989,58 13.639,05 14.321,02 15.037,07 15.788,91 16.578,37 17.407,30 18.277,63 19.191,54 III 12.960,10 13.608,13 14.288,54 15.002,96 15.753,12 16.540,76 17.367,81 18.236,18 19.148,00 20.105,39 21.110,68
.............................................................................................................................................................................................."(NR)