Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 171, de 30 de dezembro de 2025
Lei nº 171/2025
Publicada no Suplemento II do Diário Oficial nº 6.970, de 30/12/2025.
Altera a Lei Complementar 20, de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"SEÇÃO III Da licença compensatória"
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"SEÇÃO IV Da substituição"
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WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado