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Tocantins

Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 171, de 30 de dezembro de 2025

Lei nº 171/2025

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Publicada no Suplemento II do Diário Oficial nº 6.970, de 30/12/2025.

Altera a Lei Complementar 20, de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar 20, de 17 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"SEÇÃO III Da licença compensatória"

"

Art. 41-
A. O Procurador do Estado fará jus à licença compensatória na proporção de um dia de licença para cada três dias de cumulação de acervo processual, de função administrativa ou de exercício de atividade de relevância singular, limitada a dez dias de licença por mês.
§ 1ºO gozo da licença compensatória ocorrerá a critério da Procuradoria-Geral do Estado, podendo ser convertida em indenização de até de até 1/3 (um terço) do subsídio do beneficiário, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos de regulamentação expedida pelo Conselho de Procuradores.
§ 2ºO Conselho de Procuradores definirá as hipóteses de cumulação de acervo processual, de função administrativa e de exercício de atividade de relevância singular pelos Procuradores do Estado." (NR)

"SEÇÃO IV Da substituição"

"

Art. 41-
B. O Procurador do Estado designado para substituir outro Procurador do Estado, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, em razão de férias, licença ou de qualquer outra hipótese de afastamento ou impedimento legal, fará jus a indenização de substituição equivalente a 1/3 (um terço) do subsídio final da carreira, a ser paga proporcionalmente aos dias de efetivo exercício da substituição." (NR)
Art. 2.
Fica revogado o art. 48 da Lei Complementar nº 20, de 17 de junho de 1999.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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