Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 168, de 14 de novembro de 2025
Lei nº 168/2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.942, de 17/11/2025 Republicada para correção no Diário Oficial n° 6.948, de 27/11/2025
Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, para criar as Varas Regionais das Garantias e dá outras Providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício