Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 167, de 21 de julho de 2025
Lei nº 167/2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.861 de 22/07/2025.
Altera a Lei Complementar n° 90, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Região Metropolitana de Palmas, e adota outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"CAPÍTULO I " Fica instituída a Região Metropolitana de Palmas, integrada pelos municípios de Palmas, Aparecida do Rio Negro, Barrolândia, Brejinho de Nazaré, Chapada de Areia, Cristalândia, Divinópolis Fátima, Ipueiras, Lajeado, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Mateiros, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Monte Santo, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Oliveira de Fátima, Paraíso do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Porto Nacional, Pugmil, Rio dos Bois, Rio Sono, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins, Silvanópolis e Tocantínia, destinada a unificar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum." "
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado