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Tocantins

Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 164, de 30 de abril de 2025

Lei nº 164/2025

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Publicada no Diário Oficial nº 6.807 de 30/04/2025.

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes do cargo efetivo de Procurador do Estado, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica concedida revisão geral anual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) referente à data-base de maio de 2025, a incidir sobre os subsídios dos ocupantes do cargo efetivo de Procurador do Estado de que trata o Anexo I da Lei Complementar 20, de 17 de junho de 1999, ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2.
O Anexo I e a Tabela II do Anexo II à Lei Complementar nº 20, de 17 de junho de 1999, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a esta Lei Complementar, respectivamente.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º maio de 2025.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 30 ABRIL DE 2025.

"ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 17 DE JUNHO DE 1999

QUADRO PERMANENTE CARGO NÍVEL QUANTITATIVO SUBSÍDIO I 40 36.882,86 PROCURADOR DO ESTADO II 35 38.824,06 III 30 40.867,44 IV 20 43.018,36

(NR)

ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 30 ABRIL DE 2025.

"ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR No 20, DE 17 DE JUNHO DE 1999

.........................................................................................................................................................

Tabela II - Cargo de provimento em comissão disposto no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - DASP

CARGO/NÍVEL QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO

(em reais) (em reais) (em reais) DASP-5 70 2.806,08 1.869,96 4.676,05 DASP-4 5 2.104,56 1.401,89 3.506,46 DASP-3 25 1.636,50 1.090,61 2.727,11 DASP-2 11 1.403,04 934,97 2.338,02 DASP-1 20 1.169,57 778,19 1.947,77 .....................................................................................................................................................................................(NR)

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