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Tocantins

Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 160, de 19 de dezembro de 2024

Lei nº 160/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.721 de 19/12/2024.

Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 83, de 4 de setembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogada a alínea "b" do inciso II do §2º do art. 2º da Lei Complementar nº 83, de 4 de setembro de 2012.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 19 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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