Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 157, de 21 de junho de 2024
Lei nº 157/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.595 de 21/06/2024.
Altera a Tabela II, do Anexo II, da Lei Complementar nº 20, de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº157º DE 21 DE JUNHO DE 2024.
"Anexo II à Lei Complementar nº 20, de 17 de junho de 1999 ............................................................................................................................ Tabela II - Cargo de provimento em comissão disposto no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - Direção e Assessoramento Superior da Procuradoria - DASP
CARGO/NÍVEL QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
(em reais) (em reais) (em reais) DASP - 5 70 2.693,76 1.795,11 4.488,88 DASP - 4 5 2.020,32 1.345,78 3.366,11 DASP - 3 25 1.570,99 1.046,96 2.617,96 DASP - 2 11 1.346,88 897,55 2.244,40 DASP - 1 20 1.122,76 747,04 1.869,81 ............................................................................................................................................"(NR)