Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 152, de 4 de janeiro de 2024

Lei nº 152/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.484 de 5/01/2024.

Altera a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
As tabelas II e IV do Anexo Único à Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 4 DE JANEIRO DE 2024

CARGOS PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS

Denominação Quant. Gratificação Diretor Regional de Defensoria Pública 11 20%

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO

TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA

Denominação Cargo Quantidade Diretor Regional de Defensoria Pública* 11 *Cargo em comissão privativo de Defensor Público.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.