Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 152, de 4 de janeiro de 2024
Lei nº 152/2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.484 de 5/01/2024.
Altera a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
CARGOS PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS
Denominação Quant. Gratificação Diretor Regional de Defensoria Pública 11 20%
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
Denominação Cargo Quantidade Diretor Regional de Defensoria Pública* 11 *Cargo em comissão privativo de Defensor Público.