Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 148, de 18 de julho de 2023
Lei nº 148/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.372 de 19/07/2023.
Altera o Anexo II à Lei Complementar no 20, de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 18 DE JULHO DE 2023
"Anexo II à Lei Complementar nº 20, de 17 de junho de 1999 ..................................................................................................................................................................................
Tabela II - Cargo de provimento em comissão disposto no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - Direção e
Assessoramento Superior da Procuradoria - DASP
CARGO/NÍVEL QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO (em
(em reais) (em reais) reais)
DASP - 5 70 2.597,40 1.730,89 4.328,30 DASP - 4 5 1.948,05 1.297,64 3.245,69 DASP - 3 25 1.514,79 1.009,51 2.524,31 DASP - 2 11 1.298,70 865,44 2.164,15 DASP - 1 20 1.082,60 720,32 1.802,92
............................................................................................................................................."(NR)