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Tocantins

Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 148, de 18 de julho de 2023

Lei nº 148/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.372 de 19/07/2023.

Altera o Anexo II à Lei Complementar no 20, de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O Anexo II à Lei Complementar no 20, de 17 de junho de 1999, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a esta Lei Complementar.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 18 DE JULHO DE 2023

"Anexo II à Lei Complementar nº 20, de 17 de junho de 1999 ..................................................................................................................................................................................

Tabela II - Cargo de provimento em comissão disposto no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - Direção e

Assessoramento Superior da Procuradoria - DASP

CARGO/NÍVEL QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO (em

(em reais) (em reais) reais)

DASP - 5 70 2.597,40 1.730,89 4.328,30 DASP - 4 5 1.948,05 1.297,64 3.245,69 DASP - 3 25 1.514,79 1.009,51 2.524,31 DASP - 2 11 1.298,70 865,44 2.164,15 DASP - 1 20 1.082,60 720,32 1.802,92

............................................................................................................................................."(NR)

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