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Tocantins

Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 147, de 11 de julho de 2023

Lei nº 147/2023

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Art. 1. Art. 82. Art. 2.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.366 de 11/07/2023.

Altera o art. 82, da Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 82 da Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 82.
A ajuda de custo para despesas de mudança ou de transporte pessoal será concedida em virtude de promoção, remoção compulsória, remoção a pedido ou deslocamento da comarca em objeto de serviço, na forma estabelecida em ato da Presidência do Tribunal de Justiça."

"§ 1o Ao magistrado promovido, removido ou permutante será concedida licença de até 10 (dez) dias, por motivo de mudança para a nova comarca.

................................................................................................................................." (NR).

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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