Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 147, de 11 de julho de 2023
Lei nº 147/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.366 de 11/07/2023.
Altera o art. 82, da Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
"§ 1o Ao magistrado promovido, removido ou permutante será concedida licença de até 10 (dez) dias, por motivo de mudança para a nova comarca.
................................................................................................................................." (NR).
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado