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Tocantins

Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 145, de 11 de julho de 2023

Lei nº 145/2023

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Art. 1. Art. 182. Art. 2.
3 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.366 de 11/07/2023.

Altera a Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O inciso I, do art. 182, da Lei Complementar nº 51, de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 182.
............................................................................................................................
Ireclamação disciplinar, de caráter informativo, prévio à sindicância, quando a

notícia da irregularidade não se fizer acompanhar de elementos suficientes que autorizem a instauração de sindicância ou oferecimento de Súmula acusatória;

...................................................................................................................................(NR)"

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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