Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 145, de 11 de julho de 2023
Lei nº 145/2023
Publicado no Diário Oficial nº 6.366 de 11/07/2023.
Altera a Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
notícia da irregularidade não se fizer acompanhar de elementos suficientes que autorizem a instauração de sindicância ou oferecimento de Súmula acusatória;
...................................................................................................................................(NR)"
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado