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Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 143, de 9 de maio de 2023

Lei nº 143/2023

Ver fonte oficial 8 artigos

Publicado no Diário Oficial nº 6.322, de 05/05/2023.

Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
É concedida revisão geral anual, no percentual de 5,93 (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), aos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, relativa à data base do ano de 2023, incidentes sobre as remunerações e vencimentos estabelecidos:
Ino Anexo III da Lei nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009;
IInas remunerações estabelecidas nas Tabelas I, V e VII do Anexo Único da Lei

Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, e

IIIno Anexo Único da Lei nº 2.865, de 14 de maio de 2014.
Art. 2.
O Anexo III da Lei nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3.
As Tabelas V e VII do Anexo Único da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4.
O Anexo Único da Lei nº 2. 865, de 14 de maio de 2014, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 5.
A Tabelas I do Anexo Único da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo IV e V desta Lei Complementar.
Art. 6.
O disposto no artigo 1º desta Lei, aplica-se no que couber, aos inativos e pensionistas.
Art. 7.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, mediante disponibilidade dos mesmos.
Art. 8.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 5 DE MAIO DE 2023.

ANEXO III À LEI Nº 2.252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO

ESTADO DO TOCANTINS

TABELA 1 CARGO: ANALISTA EM GESTÃO - ESPECIALIZADO NÍVEL: SUPERIOR

PADRÃO CLASSES A 11.381,84 11.950,93 12.548,48 13.175,90 13.834,70 14.526,43 15.252,75 B 16.015,39 16.816,16 17.656,97 18.539,82 19.466,81 20.440,15 21.462,16 C 22.535,26 23.662,03 24.845,13 26.087,39 27.391,76 28.761,34 30.199,41 TABELA 2

CARGO: ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA NÍVEL: SUPERIOR

PADRÃO CLASSES A 8.381,16 8.800,22 9.240,23 9.702,24 10.187,35 10.696,72 11.231,56 B 11.793,13 12.382,79 13.001,93 13.652,03 14.334,63 15.051,36 15.803,93 C 16.594,12 17.423,83 18.295,02 19.209,77 20.170,26 21.178,77 22.237,71 TABELA 3

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA NÍVEL: MÉDIO ESPECIALIZADO

PADRÃO CLASSES A 5.466,39 5.739,71 6.026,69 6.328,03 6.644,43 6.976,65 7.325,49 B 7.691,76 8.076,35 8.480,17 8.904,17 9.349,38 9.816,85 10.307,69 C 10.823,08 11.364,23 11.932,44 12.529,07 13.155,52 13.813,30 14.503,96 TABELA 4

CARGO: OFICIAL DE DILIGÊNCIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA NÍVEL: MÉDIO

PADRÃO CLASSES A 6.208,26 6.518,67 6.844,61 7.186,84 7.546,18 7.923,49 8.319,66 B 8.735,65 9.172,43 9.631,05 10.112,60 10.618,23 11.149,14 11.706,60 C 12.291,93 12.906,53 13.551,85 14.229,45 14.940,92 15.687,96 16.472,36

TABELA 5

CARGO: ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA NÍVEL: MÉDIO

PADRÃO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 A 4.138,82 4.345,76 4.563,05 4.791,20 5.030,76 5.282,30 5.546,41 B 5.823,74 6.114,92 6.420,67 6.741,70 7.078,79 7.432,73 7.804,36 C 8.194,58 8.604,31 9.034,53 9.486,25 9.960,56 10.458,59 10.981,52 TABELA 6

CARGO: MOTORISTA DE DEFENSORIA PÚBLICA NÍVEL: MÉDIO

PADRÃO CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 A 4.138,82 4.345,76 4.563,05 4.791,20 5.030,76 5.282,30 5.546,41 B 5.823,74 6.114,92 6.420,67 6.741,70 7.078,79 7.432,73 7.804,36 C 8.194,58 8.604,31 9.034,53 9.486,25 9.960,56 10.458,59 10.981,52

ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 5 DE MAIO DE 2023.

Anexo Único da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009.

TABELA V

SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA

DEFENSORIA PÚBLICA - DADP

SÍMBOLO NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL (R$)

DADP 10 7.931,43 6.846,90 14.778,33

DADP 9 5.840,42 5.041,80 10.882,22

DADP 8 5.191,48 4.481,60 9.673,08

DADP 7 3.677,30 3.174,46 6.851,76

DADP 6 2.235,22 1.929,57 4.164,79

DADP 5 1.946,81 1.680,59 3.627,40

DADP 4 1.730,49 1.493,87 3.224,36

DADP 3 1.514,18 1.307,14 2.821,32

DADP 2 1.297,87 1.120,40 2.418,27

DADP 1 1.081,56 933,65 2.015,21 ......................................................................................................................................

TABELA VII

SÍMBOLO, NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA DEFENSORIA PÚBLICA - FCDP

SÍMBOLO NÍVEL VALOR (R$)

FCDP 5 2.398,11

FCDP 4 1.918,49

FCDP 3 1.534,80

FCDP 2 1.226,58

FCDP 1 982,09

ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 5 DE MAIO DE 2023.

Anexo Único da Lei nº 2.865, de 14 de maio de 2014.

CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO QUANT.

Aos ocupantes dos TOTAL cargos descritos VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO nesta Lei cumpre (R$) prestar a assistência técnico-jurídica necessária aos Graduação em Defensores Públicos ciências jurídicas e às demais Assessor e sociais, com Unidades da Técnico de diploma Defensoria, minutar

160 registrado por petições, realizar Defensor faculdade de acompanhamento 1.818,00 1.484,72 3.302,72 Público Direito de processos reconhecida. judiciais e administrativos, executar outras atividades afins à sua área de atuação e formação profissional. ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 5 DE MAIO DE 2023.

ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 27 DE MAIO DE 2009.

TABELA I

SUBSÍDIOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS

Vigência de 1º/04/2022 a 30/04/2023

CLASSE QUANTIDADE SUBSÍDIO*

Especial 13 37.589,95

1ª 98 35.710,46

2ª 29 33.924,93

Substituto 20 32.228,69 *A diferença fixada entre subsídios, por classe, é de 5% (cinco por cento), a partir da Classe Especial.

ANEXO V À LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 5 DE MAIO DE 2023.

ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 27 DE MAIO DE 2009.

TABELA I SUBSÍDIOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS

Vigência à partir de 1º/05/2023

CLASSE QUANTIDADE SUBSÍDIO*

Especial 13 39.819,03

1ª 98 37.828,09

2ª 29 35.936,68

Substituto 20 34.139,85 *A diferença fixada entre subsídios, por classe, é de 5% (cinco por cento), a partir da Classe Especial.

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