Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 142, de 28 de dezembro de 2022
Lei nº 142/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6238, de 28/12/2022.
Altera a Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio Araguaia, em Palmas, no 28 dia do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado