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Tocantins

Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 140, de 28 de novembro de 2022

Lei nº 140/2022

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Art. 1. Art. 263-B. Art. 2.
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Publicado no Diário Oficial nº 6217, de 28/11/2022.

Altera a Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"

Art. 263-
B. Fica instituído o dia 29 de novembro como o Dia Estadual do Ministério Público do Estado do Tocantins". (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na da de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, no 28 dia do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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