Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 140, de 28 de novembro de 2022
Lei nº 140/2022
Publicado no Diário Oficial nº 6217, de 28/11/2022.
Altera a Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio Araguaia, em Palmas, no 28 dia do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado