Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 138, de 25 de abril de 2022
Lei nº 138/2022
Altera a Lei Complementar Estadual nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
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do Tribunal de Justiça;
Resolução do Tribunal de Justiça.
Palácio Araguaia, em Palmas, no 25 dia do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado