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Tocantins

Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 138, de 25 de abril de 2022

Lei nº 138/2022

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Altera a Lei Complementar Estadual nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art. 1.
O art. 80 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 80.
No primeiro grau de jurisdição, serão substituídos:
Io juiz de direito, na conformidade da tabela elaborada anualmente pelo Presidente

do Tribunal de Justiça;

IIo juiz de paz, conforme o Estatuto da Magistratura Nacional;
IIIo escrivão judicial, o oficial de justiça avaliador e o chefe de secretaria, conforme

Resolução do Tribunal de Justiça.

§ 1ºA Resolução de que trata o inciso III deste artigo definirá os critérios de indicação do substituto e os valores de substituição.
§ 2ºOs atos que designarem ou dispensarem substitutos devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça." (NR)
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, no 25 dia do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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