Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 137, de 1 de abril de 2022
Lei nº 137/2022
Altera a Lei Complementar Estadual nº 20, de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Conflitos;
CAPÍTULO IV
Das Competências das Unidades Operacionais da Procuradoria-Geral
SEÇÃO III
Das Unidades de Execução Finalística
SUBSEÇÃO VIII – Da Subprocuradoria da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos
envolvendo órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
entidades da Administração Pública Estadual, entre esta e a Administração Pública dos Municípios e entre a Administração Pública Estadual e particulares;
submetendo-o à aprovação do Procurador-Geral do Estado;
controvérsias não solucionadas por meio da mediação e da conciliação;
de prevenção de conflitos no âmbito da Administração Pública Estadual;
assim como a capacidade de absorção quantitativa de demandas;
Administração Pública Estadual.
Administração Estadual Indireta e os Subprocuradores das Unidades de Direção e Assessoramento Superior ou das Unidades de Execução Finalística da Procuradoria-Geral do Estado, quando for a iniciativa de órgão ou entidade da Administração Pública;
Poder Judiciário e as Unidades de Execução Finalística da Procuradoria-Geral do Estado que atuam no contencioso judicial, quando se tratar de conflitos judicializados.
inferior;
Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
"ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 17 DE JUNHO DE 1999.
QUADRO PERMANENTE CARGO NÍVEL QUANTITATIVO
I 40 PROCURADOR DO ESTADO II 35 III 30 IV 20
"(NR) ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
"ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 17 DE JUNHO DE 1999.
Tabela I - Cargos em comissão privativos de Procurador do Estado
DENOMINAÇÃO QTD. Procurador-Geral do Estado 1 Subprocurador-Geral do Estado 1 Corregedor 1 Subprocurador de Consultoria Especial 1 Subprocurador do Centro de Estudos 1 Subprocurador Judicial 1 Subprocurador Fiscal e Tributário 1 Subprocurador Administrativo 1 Subprocurador do Patrimônio Imobiliário 1 Subprocurador de Precatórios e Ações Trabalhistas 1 Subprocurador da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de 1 Conflitos Subprocurador do Estado do Tocantins em Brasília 1 Assessor Especial 4
Tabela II - Cargo de provimento em comissão disposto no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - Direção e
Assessoramento Superior da Procuradoria - DASP
VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO CARGO/NÍVEL QUANTIDADE (em reais) (em reais) (em reais) DASP-5 70 2.452,00 1.634,00 4.086,00 DASP-4 5 1.839,00 1.225,00 3.064,00 DASP-3 25 1.430,00 953,00 2.383,00 DASP-2 11 1.226,00 817,00 2.043,00 DASP-1 20 1.022,00 680,00 1.702,00
Tabela III - Denominação, Níveis e Quantitativos dos cargos de provimento em comissão dispostos no âmbito da
Procuradoria Geral do Estado - DASP
"(NR) DENOMINAÇÃO DE CARGOS CARGO/NÍVEL QUANTIDADE Assessor Especializado de Procurador DASP-5 69 Diretor Administrativo e Financeiro DASP-5 1 Coordenador de Administração DASP-4 1 Coordenador de Finanças DASP-4 1 Coordenador de Recursos Humanos DASP-4 1 Coordenador de Tecnologia da Informação DASP-4 1 Coordenador de Contabilidade DASP-4 1 Assessor de Unidade de Execução Finalística II DASP-3 25 Gerente de Núcleo DASP-2 11 Assessor de Unidade de Execução Finalística I DASP-1 20