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Tocantins

Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 135, de 10 de abril de 2022

Lei nº 135/2022

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Altera a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins."

O Governador do Estado do Tocantins

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art. 1.
A Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 67.
......................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

VIIcontratação de serviços técnicos especializados para processos administrativos ou

judiciais;

VIIIrealização de obras ou manutenção predial;
IXconcessão de bolsas ou remuneração em programas de aprendizagem ou estágio.

............................................................................................................................................ (NR)"

Art. 2.
A Tabela II do Anexo Único à Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida de um cargo de Assessor Especial de Relações Instituições com gratificação de 20% (vinte por cento), na conformidade da Tabela I do Anexo Único a esta Lei Complementar.
Art. 3.
A Tabela IV do Anexo Único à Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida de um cargo de Assessor Especial de Relações Instituições e um cargo de Ouvidor-Geral, na conformidade da Tabela II do Anexo Único a esta Lei Complementar.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na da de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

"ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 27 DE MAIO DE 2009."

TABELA I CARGOS PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS

Denominação Quan Gratificaçã

t. o .............................................................................................................. .............. .................. ...... Assessor Especial de Relações Institucionais 1 20% ............................................................................................................ .......... ................ .......

TABELA II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA

Denominação Cargo Quantida de ................................................................................................... .......... ....... ....... Assessor Especial de Relações Institucionais* 1 Ouvidor-Geral DADP- 1

10 ................................................................................................... ....... ....... ......

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