Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 134, de 27 de dezembro de 2021
Lei nº 134/2021
Publicado no Diário Oficial nº 5.995, de 27/12/2021.
Altera a Lei Complementar n° 51, de 2 de janeiro de 2008, que Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências, a fim de regulamentar a função de Coordenador de Promotoria para as promotorias de Justiça de 1ª e 2ª entrâncias.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.
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Promotor de Justiça para exercer a coordenação durante o período de 1 (um) ano, permitida uma recondução, e nas localidades com apenas 1 (um) integrante, este cumulará a Coordenação de Promotoria(s). .............................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................."(NR)
WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício