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Tocantins

Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 134, de 27 de dezembro de 2021

Lei nº 134/2021

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Publicado no Diário Oficial nº 5.995, de 27/12/2021.

Altera a Lei Complementar n° 51, de 2 de janeiro de 2008, que Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências, a fim de regulamentar a função de Coordenador de Promotoria para as promotorias de Justiça de 1ª e 2ª entrâncias.

O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.

Art. 1.
A alínea "j" do inciso III do art. 17 da Lei Complementar n° 51, de 2 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 17.
............................................................................................................................
III..................................................................................................................................... j - exercer a função de Coordenador de Promotoria(s) nas localidades em que houver sede;" (NR)
Art. 2.
O inciso IV e o §4º do art. 44 da Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 44.
.............................................................................................................................
IVnas Promotorias de Justiça com mais de 1 (um) integrante, será escolhido 1 (um)

Promotor de Justiça para exercer a coordenação durante o período de 1 (um) ano, permitida uma recondução, e nas localidades com apenas 1 (um) integrante, este cumulará a Coordenação de Promotoria(s). .............................................................................................................................................................

§ 4ºCompete ao Coordenador de Promotoria(s) de Justiça, sem prejuízo das atribuições de seu cargo:

..................................................................................................................................................."(NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício

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