Tocantins
Lei Complementar Estadual do Tocantins nº 133, de 27 de dezembro de 2022
Lei nº 133/2022
Publicada no Diário Oficial nº 5995, de 27/12/2021. Republicada para correção no Diário Oficial nº 5.997, 29/12/2021.
Altera a Lei Complementar n° 51, de 2 de janeiro de 2008, que "Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências".
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado, em exercício