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Tocantins

Emenda Constitucional Estadual do Tocantins nº 51, de 8 de novembro de 2023

Lei nº 51/2023

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Art. 1. Art. 81. Art. 2.
3 artigos

Altera o art. 81 da Constituição do Estado do Tocantins e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do art. 26

da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O art. 81 da Constituição do Estado passa a vigorar com as seguintes alterações: "
Art. 81.
.....
§ 10ºAs emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
§ 11ºÉ obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 10 deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 8º do art. 80. T H ."(NR) DIRLEG-AL Fls 23

publicação.

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 31 dias do mês de outubro de 2023; 202° da Independência, 135° da República e 35° do Estado. Deputado IVORY DE LIRA 19 Vice-Presidente Deputado AMÉLIO CAYRES Presidente Deputado GUTIERRES TORQUATO 2º Vice-Presidente Deputado Prof JANAD VALCARI 1a Secretária Substituta Deputado MARCUS MARCELO 2° Secretário Substituto Deputado EDUARDO FORTES 3° Secretário Substituto DIRLEG-AL Fls. 24

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