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Tocantins

Emenda Constitucional Estadual do Tocantins nº 48, de 22 de dezembro de 2022

Lei nº 48/2022

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do art. 26 da

Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: redação:

Art. 1.
0 §3º do art. 15 da Constituição Estadual passa a vigorar com seguinte "
Art. 15.
§ 3ºNo início de cada legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, no dia 1º de fevereiro, para eleger a Mesa Diretora, para os dois biênios subsequentes."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Deputado João D'Abreu em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência 1340 da República e 34° do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente Deputado CLEITON CARDOSO Vice-Presidente Deputado LEO BARBOSA 2° Vice-Presidente Deputado JAIR FARIAS 1º Secretário Deputada VANDA MONTEIRO 3a Secretária Deputado VALDEMAR JÚNIOR 2° Secretário assive Deputada AMALIA SANTANA 4a Secretária

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