Tocantins
Emenda Constitucional Estadual do Tocantins nº 43, de 15 de dezembro de 2021
Lei nº 43/2021
Altera o §10º do art. 81 da constituição do Estado do Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa
Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.
O §10º do art. 81 da Constituição do Estado do Tocantins passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 81.
§ 10ºAs emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
Art. 2.
No primeiro semestre do exercício financeiro subsequente ao da publicação desta Emenda Constitucional, fica assegurada a transferência financeira em montante mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos recursos de que trata o § 10 do art. 81 da constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021; 200º da Independência, 1339 da República e 33º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente Deputado CLEITON CARDOSO 10 Vice-Presidente) Deputado JAIR FARIAS 1° Secretário Deputada VANDA MONTEIRO 3a Secretária Deputado LEO BARBOSA 2° Vice-Presidente Nowy Deputado VALDEMAR JUNIOR 2º Secretário Ipstin Deputada AMÁLIA SANTANA 4a Secretária