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Tocantins

Emenda Constitucional Estadual do Tocantins nº 39, de 7 de julho de 2020

Lei nº 39/2020

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Art. 1. Art. 24. Art. 2.
3 artigos

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa

Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Fica alterado o § 1º do artigo 24 da Constituição do Estado do Tocantins, que passa a figurar com a seguinte redação: publicação. "
Art. 24.
(...)
§ 1ºO suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 60 (sessenta) dias".
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 7 dias do mês de julho de 2020, 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente Deputado EDUARDO DO DERTINS 1° Vice-Presidente M Deputado NILTON FRANCO 2° Vice-Presidente W Deputado JORGE FREDERICO 1° Secretário Deputado CLEITON CARDOSo 2° Secretário Deputada VANDA MONTEIRO 3ª Secretária Deputada AMÁLIA SANTANA 4ª Secretária

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