Tocantins
Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 315, de 31 de maio de 2022
Lei nº 315/2022
Publicado no Diário da assembleia nº 3362 de 1º/06/2022
Reconhece, para os fins do art. 65, I e II da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Santa Fé do Araguaia - TO.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Deputado ANTONIO ANDRADE
Presidente
Deputado JAIR FARIAS Deputado IVORY DE LIRA 1º Secretário 2º Secretário Substituto