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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 314, de 31 de maio de 2022

Lei nº 314/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário da assembleia nº 3362 de 1º/06/2022

Prorroga o prazo do Decreto nº 218, de 12 de maio de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Colinas do Tocantins.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 27 de dezembro de 2021, o prazo do Decreto Legislativo nº 218, de 12 de maio de 2020, que reconhece, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Colinas do Tocantins, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 2021.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 31 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTONIO ANDRADE

Presidente

Deputado JAIR FARIAS Deputado IVORY DE LIRA 1º Secretário 2º Secretário Substituto

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