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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 313, de 31 de maio de 2022

Lei nº 313/2022

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Publicado no Diário da assembleia nº 3362 de 1º/06/2022

Prorroga o prazo do Decreto nº 183, de 29 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Centenário.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 30 de junho de 2022, o prazo do Decreto Legislativo nº 183, de 29 de abril de 2020, que reconhece, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Centenário, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de janeiro de 2022.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 31 dias do mês de maio de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTONIO ANDRADE

Presidente

Deputado JAIR FARIAS Deputado IVORY DE LIRA 1º Secretário 2º Secretário Substituto

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