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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 307, de 25 de janeiro de 2022

Lei nº 307/2022

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Publicado no Diário da assembleia nº 3285 de 26/01/2022

Prorroga o prazo do Decreto n° 177, de 06 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Palmas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 29 de junho de 2022, o prazo do Decreto Legislativo n° 177, de 06 de abril de 2020, que reconhece, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Palmas, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência, nos termos da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 25 dias do mês de janeiro de 2022; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

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