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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 306, de 25 de janeiro de 2022

Lei nº 306/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário da assembleia nº 3285 de 26/01/2022

Prorroga o prazo do Decreto n° 188, de 29 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Nazaré.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o prazo do Decreto Legislativo n° 188, de 29 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Nazaré.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2020.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 25 dias do mês de janeiro de 2022; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

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