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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 304, de 25 de janeiro de 2022

Lei nº 304/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no Diário da assembleia nº 3285 de 26/01/2022

Prorroga o prazo do Decreto n° 289, de 13 de julho de 2021, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Cachoeirinha - TO.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021, o prazo do Decreto n° 289, de 13 de julho de 2021, que reconhece, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Cachoeirinha - TO, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2021.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 25 dias do mês de janeiro de 2022; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

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