Tocantins
Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 302, de 25 de janeiro de 2022
Lei nº 302/2022
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1.
É prorrogado, até 30 de junho de 2022, o prazo do Decreto Legislativo n° 176, de 24 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, que declara estado de calamidade pública em todo território do Estado do Tocantins, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei 3.742, de 22 de dezembro de 2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de dezembro de 2021. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 25 dias do mês de janeiro de 2022; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente