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Tocantins

Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 301, de 15 de dezembro de 2022

Lei nº 301/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no Diário da assembleia nº 3264 de 15/12/2021

Prorroga o prazo do Decreto nº 176, de 24 de Março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1.
É prorrogado, até 27 de dezembro de 2021, o prazo do Decreto Legislativo n° 176, de 24 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública em todo território do Estado do Tocantins, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais, previstos na Lei 3.742, de 22 de dezembro de 2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2021.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente

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