Tocantins
Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 293, de 13 de julho de 2021
Lei nº 293/2021
Prorroga o prazo do Decreto nº 177, de 06 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Palmas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021, o prazo do Decreto Legislativo nº 177, de 06 de abril de 2020, que reconhece, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Palmas, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2021. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 13 dias do mês de julho de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado. Deputado ANTÔNIO ANDRADE Presidente